quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Eleição para Reitor - Universidade de São Paulo 2.009

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Posse do Primeiro Reitor da Universidade de São Paulo 06.06.1934 / Segunda sessão do Conselho Universitário

SENTADOS: Prof. Victor da Silva Freire, Dr. Christiano Altenfelder Silva, Secretário da Educação,

Prof. Reynaldo Porchat, Primeiro Reitor
EM PÉ (da esq. para dir.): Prof. Salvador Toledo Piza Junior, Affonso de E. Taunay, José de Mello Moraes, Raul Briquet, Benedicto Montenegro, Antônio de Sampaio Dória, Antônio de Almeida Junior, Theodureto de Almeida Camargo, Fernando de Azevedo, Candido Motta, Cantídio de Moura Campos, Theodoro Augusto Campos e Altino Augusto Azevedo Antunes.

Eleição para reitor

O primeiro Reitor da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Reynaldo Porchat (06/06/34 a 08/05/38) foi escolhido pelo Governo do Estado conforme Decreto no. 6.283, de 25/01/34 – “art. 27: O Reitor, escolhido pelo Governo dentre uma lista de três nomes de professores catedráticos, eleitos pelo Conselho Universitário, será nomeado por dois anos”.

Do segundo Reitor, Prof. Dr. Lucio Martins Rodrigues, ao décimo quinto, Prof. Dr. Luis Antonio da Gama e Silva, todos foram escolhidos pelo Governo do Estado conforme Decreto no. 39, de 05/09/34 – “art. 46: A duração do mandato do Reitor é de três anos, contados a partir do dia da posse”

Do décimo sexto Reitor, Prof. Dr. Miguel Reale, ao vigésimo, Prof. Dr. José Goldemberg, a duração do mandato passou de três para quatro anos, de acordo com o Estatuto da USP de 1969 –. Decreto no. 52.326, de 16/12/69, - “art. 28: O Reitor, Professor Titular, brasileiro, nomeado pelo Governador do Estado, será escolhido em lista tríplice de nomes eleitos pelo Conselho Universitário e servirá em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa”. (o art. 16 da Lei Federal no. 5.540, de 28/11/68, com a redação que lhe foi dada pela Lei Federal no. 6.420, de 03/06/77, determinou a escolha em lista sêxtupla).

A partir do vigésimo primeiro Reitor, Prof. Dr. Roberto Leal Lobo e Silva Filho, a escolha é feita conforme dispõe a Resolução 3.461, de 07.10.88, que baixou o Estatuto da USP (vigora o que se segue) – “art. 36: O Reitor, Professor Titular da USP, será nomeado pelo Governador do Estado de lista tríplice, elaborada da seguinte forma: I- a composição da lista obedecerá ao sistema de dois turnos; II – no primeiro turno serão eleitos oito nomes, pelos membros da Assembléia Universitária, composta pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Centrais e pelas Congregações das Unidades; III – no segundo turno serão eleitos três nomes, dentre os oito escolhidos em primeiro turno, sendo eleitores os membros do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais; IV – os nomes que, no segundo turno, comporão a lista tríplice, deverão ser eleitos por maioria absoluta de votos; V – se em dois escrutínios a maioria absoluta não for atingida fár-se-á uma terceira votação, incluindo-se na lista os nomes que receberem maior número de sufrágios; VI – em caso de empate, em qualquer dos turnos, integrará a lista o Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP; VII todas as votações serão realizadas em escrutínio secreto. Parágrafo único – Cada eleitor, tanto no primeiro como no segundo turno, terá direito a apenas um voto, devendo seu voto em cada um dos turnos conter no máximo três nomes.”

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fonte: http://www.usp.br/eleicao2009/

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