segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Assembleia aprova Previdência Estadual Complementar


Engler na tribuna da Alesp
Emenda de Roberto Engler dá acesso ao regime para servidores em comissão

14/12/2011 - A Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovou, ontem (13), o projeto de lei 840/2011, do Poder Executivo, que institui o regime previdenciário complementar do funcionalismo estadual, SP-Prevcom. As medidas contidas na matéria aprovada serão válidas para novos funcionários públicos, atuais e futuros colaboradores regidos pela CLT e, por meio de emenda do deputado estadual Roberto Engler (PSDB), para os atuais ocupantes de cargos em comissão.
Pelo texto original da proposta, apenas quem assumisse cargos em comissão a partir da vigência da lei seria beneficiado. “A emenda estendeu esse privilégio aos atuais ocupantes em razão de não fazer sentido essa distinção, até porque, a exoneração e a renomeação de um servidor fariam com que ele adquirisse o direito de adesão”, diz Engler. Para se tornar lei, o projeto precisa ser sancionado pelo governador.
O PL 840/2011 institui, no âmbito estadual, o regime de previdência complementar dos servidores públicos, que nele serão inscritos mediante adesão. Pelo texto aprovado, o Executivo fica autorizado a criar entidade fechada, sob a denominação de Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-Prevcom), para administrar e executar o plano de benefícios, vinculada à Secretaria da Fazenda.
Com emenda aglutinativa, que reuniu nove diferentes alterações propostas por parlamentares, inclusive a de Engler, outra alteração relevante tem impacto na carreira da Polícia Militar, que deve se enquadrar em regime previdenciário definido por lei específica, respeitando-se a peculiaridade de suas atividades.
Também foi incluída a instituição de um código de ética e conduta que deverá conter regras de confidencialidade para dados e informações, por meio de decisão do Conselho Deliberativo. O objetivo é prevenir conflitos de interesses e proibir operações dos dirigentes com partes relacionadas.

 

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