quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

PL 840/2011

Balanço 2011 - Assembleia aprova Regime Previdenciário Complementar para novos servidores

Instituição do novo regime foi exigência da Constituição federal

Da Redação - Vera Boldrini
 

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Plenário da Alesp
Em 13/12/2011 foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, por 57 votos favoráveis e 22 contrários, o Projeto de Lei 840/2011, do Executivo, que instituiu o regime previdenciário complementar do funcionalismo estadual, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 58. O presidente da Assembleia, Barros Munhoz, já havia lembrado que a instituição da previdência complementar é exigência da Constituição federal, determinada para todos os Estados brasileiros. São Paulo foi dos primeiros a agir na aprovação de um sistema similar ao do governo federal.
A diferença entre o regime estadual e o federal é o percentual de contribuição das partes, que poderá chegar a, no máximo, 7,5% do salário do funcionário estadual, quando, em nível federal, chega a 8,5%. O projeto foi convertido na Lei 14.653, de 22/12/2011.

Impacto nas contas

A criação de regimes complementares tem por finalidade interromper os déficits previdenciários do setor público, uma vez que o Tesouro ficará liberado de pagar aposentadorias superiores ao teto vigente. Isso ocorrerá na medida em que a atual geração de servidores for substituída, já que só poderá ser aplicada àqueles que ingressarem no serviço público a partir da vigência da nova lei.
O secretário da Fazenda paulista, Andrea Calabi, explicou a determinação do Ministério da Previdência Social para que os regimes estaduais de previdência adotassem, até dezembro de 2011, o sistema de capitalização. Em São Paulo, o déficit representa, segundo a Fazenda estadual, impacto orçamentário médio de cerca de R$ 950 milhões ao ano. Assim, sendo o capital decorrente apenas do valor arrecadado, da rentabilidade e da expectativa de vida dos servidores beneficiários do atual sistema, o eventual déficit gerado pelos reajustes de vencimentos e aumento de teto remuneratório recaem atualmente sobre o Estado.

Nova instituição

Em audiência pública que antecedeu a aprovação do projeto, o diretor-presidente da São Paulo Previdência (SPPrev), Carlos Henrique Flory, declarou que "a previdência está em crise no mundo todo em função de diversos fatores, como a queda da fecundidade e o envelhecimento da população". Esclareceu que no Brasil, de acordo com o Censo 2010, o percentual de idosos (pessoas com mais de 60 anos) é de 10,3% da população, e as projeções indicam que em 2050 será de 23%.
Para Flory, a solução é a criação, para os servidores públicos que ingressarem na carreira a partir da vigência da lei, do regime de previdência complementar, em caráter opcional. Ou seja, se o servidor receber acima do teto da previdência, atualmente estabelecida em R$ 3.691,74, contribuirá, até este limite, com 11% de seus vencimentos, como já acontece. Já sobre o valor que ultrapassar essa barreira, poderá pagar à previdência complementar 7,5% do salário, o que significará que, no total, a contribuição será, em média, de 10,08%.
As mudanças não implicam nenhuma alteração quanto à atual forma de contribuição dos servidores: não está prevista nenhuma mudança nas regras de cálculo na concessão de aposentadorias, nem nas alíquotas de contribuição para os já aposentados e pensionistas.
A criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPrevcom), entidade fechada e de natureza pública, será a instituição responsável por gerir a previdência complementar dos futuros servidores do Estado de São Paulo. O patrocinador do novo instituto será o Estado de São Paulo, por intermédio de todos os Poderes, órgãos e entidades que vierem a possuir servidores vinculados ao regime de previdência complementar, bem como servidores de municípios que realizem convênio de adesão à entidade na qualidade de patrocinadores.
A SPPrevcom, que entrará em funcionamento no prazo máximo de 240 dias.fonte: ALESP

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

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    quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

    Celular e e-mail fora do trabalho podem dar hora extra

    Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.
    E-mail e celular estendem jornada de trabalho até as férias
    A legislação, que alterou a Consolidação Geral do Trabalho (CLT), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivalem, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados, informa reportagem de Maeli Prado e Priscilla Oliveira publicada na Folha desta quinta-feira.
    A íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL (empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
    De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.
    É uma interpretação oposta a de entidades empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.
    Leia mais na edição da Folha desta quinta-feira.