quarta-feira, 16 de maio de 2012

Portaria que define documentos secretos do Estado é publicada


16/05/2012 07h00 - Atualizado em 16/05/2012 07h32

Objetivo é 'controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas'.
Nova Lei de Acesso à Informação entra em vigor nesta quarta (16).  Do G1, em São Paulo e em Brasília

 
 
 

Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16) uma portaria que define os tipos de documentos considerados secretos pelo Estado. O objetivo, segundo o texto, "é controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas" com o advento da nova Lei de Acesso à Informação.
A lei, que começa a valer nesta quarta, obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
A portaria publicada no Diário Oficial, no entanto, exclui alguns documentos, dado "seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado" (veja lista no final da reportagem). Ela é assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras(...)
fonte e mais detalhes: clique: G1

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